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No dia 29 de novembro de 2024 , o Banco Central do Brasil (BC) deu um passo importante para a modernização do mercado de crédito ao aprovar a convenção da duplicata escritural . A medida marca a consolidação de um sistema digital que promete maior segurança e eficiência nas operações com duplicatas, título de crédito amplamente utilizado por empresas para formalizar transações comerciais.
O que é uma duplicata escritural?
A duplicata escritural é uma versão digital das tradicionais duplicatas emitidas em papel. Sua principal inovação é o registro eletrônico obrigatório em plataformas autorizadas pelo BC. Isso garante maior rastreabilidade e reduz significativamente os riscos de fraudes, como a emissão de duplicatas "frias" ou duplicadas.
Por que essa aprovação é importante?
A duplicata escritural é regulamentada pela Lei nº 13.775/2018 , mas sua implementação efetiva depende da aprovação das normas operacionais pelo BC. Com isso, o mercado de crédito, que movimenta cerca de R$ 11 trilhões em duplicatas por ano, terá um ambiente mais transparente e acessível. Entre os benefícios estão:
Segurança jurídica: Um sistema padronizado evita disputas legais e irregularidades.
Maior acesso ao crédito: Pequenas e médias empresas terão mais facilidade para negociar suas duplicatas como garantias de empréstimos.
Redução de custos operacionais: A eliminação do papel agiliza processos e custos diminuem.
Próximos passos
Com a aprovação, as entidades registradas têm até 120 dias para apresentar os manuais técnicos ao BC. A obrigatoriedade do uso da duplicata escritural será renovada de forma gradual, começando com grandes empresas em 2025. A estimativa é que o novo sistema esteja plenamente funcional a partir do segundo semestre.
Esse avanço consolida a transformação digital no setor financeiro brasileiro, fomentando o crédito seguro e eficiente. A expectativa é de um impacto positivo especialmente para as pequenas e médias empresas, que poderão acessar recursos com mais facilidade e menos riscos.
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