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Garantias, o nome do jogo no crédito

Foto do escritor: César MachadoCésar Machado

Por Redação Infocredi360 06/10/2022 10:15 • Atualizado 06/10/2022 10:15


Embora neste século já tenha mais que dobrado a relação PIB/crédito no Brasil, aprimoramentos legais ainda têm grande espaço para promover novas melhorias no setor seria no mínimo parcial, além de grande injustiça, rotular como inerte a legislação brasileira com relação ao crédito, um dos aspectos mais relevantes da agenda microeconômica, conforme tem demonstrado o papel da área neste pós-pandemia. Quem ainda duvida disso basta consultar famílias e empresas que recorreram ao setor para chegar até aqui, em meio a dificuldades enfrentadas nos últimos dois anos, onde sequer uma guerra faltou para complicar um ciclo complexo, iniciado na grande recessão mundial de 2014. O ambiente para isso foi preparado por instrumentos como a reforma da Lei de Falência, em 2020, que ampliou a segurança jurídica para a concessão de empréstimos durante a recuperação judicial; a criação do Fiagro, no ano seguinte, em apoio ao agronegócio; e o Marco Legal da Securitização, convertido na Lei nº 14.430, agora em 2022. Também neste ano, a MP dos Cartórios se transformou na Lei nº 14.382, simplificando inúmeras regras sobre o registro de atos e negócios jurídicos, inclusive as garantias sobre bens móveis e imóveis. Criou-se ainda, no passado recente, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que até janeiro de 2023 promete padronizar a interação eletrônica entre usuários e registros públicos, sanando com isso um dos gargalos mais recorrentes na formalização de bens alienados em garantia de uma operação financeira. Antes disso, respectivamente em 1997 e 2003, leis versando sobre a alienação fiduciária e a criação dos empréstimos consignados também foram bem recebidas pelo mercado, renovando a esperança de um futuro com maior disponibilidade de crédito e a custos menores que os atuais. O conjunto desta obra se exprime em números que falam por si só. Entre os anos 2000 e 2022, o montante de crédito bancário no país passou de 25% para quase 54% do PIB. No entanto, a grande redenção para o brasileiro médio e as empresas de pequeno porte, que tanto precisam de capital de giro, assim como dinheiro novo para a realização de seus sonhos e investimentos, está em instrumentos que ampliem a utilização de bens para garantir operações de crédito. O aperfeiçoamento da regulamentação do home equity é considerado no mercado como a bola da vez neste sentido, pois as taxas praticadas nesta modalidade se reduzem sensivelmente, na mesma proporção em que diminui o risco para a entidade concedente. Por tudo isso, é grande a expectativa atual em torno da votação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4.188/20, também conhecido como Novo Marco de Garantias. Se aprovado, ele deve facilitar a constituição, a utilização, a gestão, a complementação e o compartilhamento de garantias em operações de crédito, por meio do serviço de gestão especializada de garantias, a cargo de uma Instituição Gestora de Garantia (IGG), com regulamentação do Conselho Monetário Nacional. Além disso, permitirá a utilização de um mesmo imóvel em várias operações de financiamento, envolvendo a contratação de diferentes instituições financeiras. Que os nossos congressistas tenham a mesma sensibilidade reinante hoje no setor de crédito, de que medidas capazes de tornar empréstimos e financiamentos mais acessíveis e baratos são elementares para que o país caminhe melhor, sejam quais forem as conjunturas econômicas, tanto aqui quanto lá fora.

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