Às vésperas do primeiro aniversário do seu novo marco regulatório, setor espera aprimoramentos complementares, decorrentes das próprias mudanças trazidas pela Lei nº 14.430.
Por Redação Infocredi360 06/03/2023 10:05 • Atualizado 06/03/2023 10:24
![](https://static.wixstatic.com/media/fffadc_5407b8c8bf6d4a7cb214d7c180bb394c~mv2.png/v1/fill/w_980,h_808,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/fffadc_5407b8c8bf6d4a7cb214d7c180bb394c~mv2.png)
Os sinais causadores de tal otimismo começaram a surgir no ano passado mesmo, diante de números apurados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) até novembro. As captações envolvendo os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) cresceram 69% em relação aos primeiros onze meses de 2021, movimentando R$79,9 bilhões no período. Com a nova regulamentação, espera-se uma diversificação sem precedentes nas modalidades de carteiras passíveis de ter seus créditos securitizados. Inúmeros instrumentos de direito creditório, ou seja, representando cessão de recebíveis ou instrumento de dívida, devem se transformar em Certificados de Recebíveis, um quadro bem diferente do existente antes, quando a securitização se limitava a Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), debêntures financeiras e FIDCs. Sob a égide da nova Lei, cartões de crédito, planos de saúde e instituições de ensino, por exemplo, poderão dar origem a Certificados de Recebíveis (CR), já havendo testemunhos de várias securitizadoras sobre outros segmentos da economia se dizendo interessados em também seguir este caminho. Igualmente promissoras para este mercado são as mudanças decorrentes da Resolução CVM nº 60, instituída em dezembro do ano passado, que determinou um regime jurídico próprio para as companhias securitizadoras registradas no Conselho de Valores Mobiliários. Antes disso, por exemplo, para vincular uma locação de imóvel a um CRI era preciso transformá-la primeiro em uma Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), exigência que deve cair para as demais operações da área, a reboque dos aprimoramentos previstos para aquela Resolução, visando sua completa conformidade à Lei nº 14.430.
Comentarios